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Portaria SECEX Nº 421 DE 08/08/2025Altera o Anexo I da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023 que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.
Ato COTEPE/ICMS Nº 102 DE 08/08/2025Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Ato COTEPE/ICMS Nº 101 DE 08/08/2025Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Comunicado Nº 43627 DE 07/08/2025Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de agosto de 2025.
Solução de Consulta COSIT Nº 130 DE 31/07/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS. EMISSÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS PRO SOLUTO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CÔMPUTO DO VALOR TOTAL DA VENDA NA DATA DA OPERAÇÃO.
Solução de Consulta COSIT Nº 122 DE 28/07/2025Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. RETENÇÃO. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. ALUGUEL DE IMÓVEIS.
Ato COTEPE/PMPF Nº 18 DE 07/08/2025Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Comunicado BACEN Nº 43616 DE 06/08/2025Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de agosto de 2025.
Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4039 DE 05/08/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPF AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ATÉ 31/12/1983, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976. MANUTENÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. ALIENAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.713, DE 1988. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ISENÇÃO DECORRENTE DE CONDIÇÃO: PRAZO MÍNIMO DE MANUTENÇÃO. AUMENTO DE CAPITAL APÓS 31/12/1983 MEDIANTE INCORPORAÇÕES DE RESERVAS/LUCROS OU MEDIANTE SUBSCRIÇÃO/INTEGRALIZAÇÃO DE NOVAS AÇÕES OU QUOTAS. EVENTOS NÃO ALCANÇADOS PELA ISENÇÃO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS ATÉ 31/12/1988
Solução de Consulta SRRF03 Nº 3041 DE 05/08/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.